Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 92 da Lei nº 837/77 fica acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Far-se-á o lançamento, anualmente, da dívida ativa tributária, que poderá ser paga em até quatro (4) parcelas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Julho de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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