MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2070 , DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Estabelece critérios para aquisição de veículos e substituição de motores visando a manutenção e renovação da frota pertencente à Administração Municipal e à Câmara de Vereadores.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos da administração direta e indireta do Município, inclusive as fundações e a própria Câmara Municipal, deverão dar prioridade à aquisição de motores e veículos movidos a álcool, visando a renovação da frota, considerando sempre o interesse económico do Município .

Parágrafo único. Para a frota a tua! de veículos deve ser obedecido o mesmo critério estabelecido no "caput ".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Agosto de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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