Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos da administração direta e indireta do Município, inclusive as fundações e a própria Câmara Municipal, deverão dar prioridade à aquisição de motores e veículos movidos a álcool, visando a renovação da frota, considerando sempre o interesse económico do Município .
Parágrafo único. Para a frota a tua! de veículos deve ser obedecido o mesmo critério estabelecido no "caput ".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Agosto de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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