Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Viradouro autorizado a colocar em funcionamento, também no horário noturno, para atendimento vinte e quatro (24) horas ininterruptas por dia, a Unidade Básica de Saúde "Marco Aurélio Anselmo", localizada à Rua Sete de Setembro nº 1500.
Art. 2° Caberá ao Chefe do Executivo Municipal tomar as medidas necessárias para o efetivo funcionamento da Unidade Básica de saúde "Marco Aurélio Anselmo", por vinte e quatro (24) horas, regulamentado por Decretos e eventuais procedimentos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de outubro de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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