MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2073 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre o saneamento do débito do Município junto ao Fundo Municipal de Seguridade Social de Viradouro

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a sanear o débito existente junto ao Fundo Municipal de Seguridade Social, no valor de R$ 348.031,33 ( trezentos e quarenta e oito mil, trinta e um reais e trinta e três centavos), através de pagamento parcelado, no prazo de dez (10) anos.

Art. 2º O parcelamento é referente às seguintes contribuições em atraso:

a) parte patronal, no valor de R$ 299.252,23

b) parte dos'empregrados, no valor de R$ 48.779,10

Art. 3º O débito de que trata a presente lei, refere-se ao período verificado, de fevereiro de 1997 a setembro de 2000.

Art. 4º O débito será pago em cento e vinte (120) parcelas mensais, vencendo-se a primeira parcela em 20 de novembro, e as demais nos meses subsequentes, até a quitação integral do débito mais os acréscimos.

Art. 5º O saldo devedor será transformado em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, ou seu sucedâneo se a mesma for extinta. Art. 6° Para ocorrer com as despesas da presente Lei, fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito adicional especial de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais ), desdobrado conforme tabela abaixo:

Orgão:- 02- Prefeitura Municipal

Un.Orç.- 02- Divisão de Adm., Finanças, Contab. e Almoxarifado

P/Funcional Programática.- 03.07.0212.003

P/Categoria Económica: 3.000.00- Despesas Correntes

3.200.00- Transferências Correntes

3.260.00- Enc. da Dívida Interna

3.262.00- Outros Enc. da Div. Interna

3.262.03- Encargos da Divida com Fundo Municipal de Seguridade- R$ 7.000,00


P/Funcional Programática.- 03.07.0211.002

P/Categoria Econômica: 4.000.00- Despesas de Capital

4.300.00- Transferências de Capital

4.350.00 -Amortização da Dívida Interna

4.351.00- Amortização da Div. Contratada

4.351.03- Amortização com Fundo Municipal de Seguridade - R$ 21.000,00

Art. 7º O Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação do presente exercício para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 6º da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de outubro de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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