Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Viradouro, para o exercício financeiro de 2001, estima a RECEITA e lixa a DESPESA em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITA CORRENTES
Receita Tributária R$ 895.000,00
Receita Patrimonial R$ 42.000,00
Receita Industrial R$ 235.000,00
Receita de Serviços R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 7.088.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 552.000,00
Sub-Total R$ 8.822.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 5.000,00
Alienação de Bens R$ 21.000,00
Transferências de Capital R$ 130.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 22.000,00
Sub-Total R$ 178.000,00
TOTAL R$ 9.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho de Despesa, que apresenta desdobramento:
1 -POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 -LEGISLATIVA R$ 400.000,00
03- ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO R$ 1.082.000,00
04- AGRICULTURA R$ 77.000,00
08- EDUCAÇAO E CULTURA R$ 3.4 73.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 952.000,00
11 - INDUSTRIA COM.ERCJO E SERVIÇOS R$ 50.000,00
13- SAUDE E SANEAMENTO R$ 1.889. 000,00
15- ASSISTENCIA E PREVIDENCJA R$ 602.000,00
16- TRANSPORTE R$ 4 75.000,00
TOTAL R$ 9.000.000,00
2- POR CATEGORIAS ECONOMICAS
Despesas Correntes R$ 7.432.000,00
Despesas de Capital R$ 1.568.000,00
TOTAL R$ 9.000.000,00
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 - CAMARA MUNICIPAL R$ 400.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL R$ 8.600.000,00
TOTAL R$ 9.000,000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares, por Decreto, até o limite de 100% (cem por cento), nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64; e inciso III do Artigo 8º da Lei 2068 (L.D.O).
b) Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor.
c) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, inciso IV, artigo 8º da Lei 2.068 ( L.D.O).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Novembro de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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