MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2075 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

Revoga o Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 1943, de 26/07/96, que fixou critérios para apuração do valor venal de bens imóveis urbanos.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 1943 de 26 de Julho de 1916;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Novembro de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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