MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2078 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Convivência do Idoso ( CCI ) aos finais de semana e feriados

ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Viradouro, a colocar em funcionamento o Centro de Convivência do Idoso- CCI, nos finais e semana e feriados.

Art. 2º Caberá ao Chefe do Executivo Municipal tomar as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do CCI nos finais de semana e feriados, regulamentando por Decreto eventuais procedimentos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de novembro de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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