ANTONIO CARLOS VAZ D.E AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Viradouro, a criar no Município as ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS.
Art. 2º Caberá ao Chefe do Executivo Municipal tomar as medidas necessárias para a efetiva implantação das Associações de Bairros, regulamentando por Decreto eventuais procedimentos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Novembro de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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