MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2249 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social a Casa de Recuperação de Dependentes de Alcool e Drogas Comunidade Vida Nova e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa de Recuperação de Dependentes de Alcool e Drogas Comunidade Vida Nova, CNPJ 05.548.653/0001-23, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta da Legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro , 22 de Janeiro de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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