MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2250 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004

Autoriza concessão de abono aos servidores municipais e dá providências correlatas.

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de abono, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), que não se incorporará aos vencimentos; a ser pago integralmente até o dia 10 de fevereiro de 2004, aos servidores estatutários ou celetistas.

Parágrafo único. Farão jus ao abono de que trata o Artigo 1" desta lei, os servidores da ativa que estiverem afastados por licença médica, gestante ou ainda desenvolvendo serviços em outros órgãos, excetuando-se os afastamentos por motivos particulares, previstos pela Seção VII, Artigo 89 da Lei 1936 de 10 de Dezembro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Fevereiro de 2004.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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