MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3630 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

“Autoriza a desapropriação de Imóvel particular para fins de expansão da Estação de tratamento de água – ETA deste município, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Viradouro/SP a realizar a desapropriação do imóvel descrito no inciso I deste artigo, para fins de expansão da estação de tratamento de água – ETA, de forma amigável ou judicial.

I - Imóvel sem benfeitorias ou construções (designado como terreno E – designada como parte do quinhão 05 da Chácara São Pedro), localizado na Rua Osório Fernandes, divisa com imóvel onde está localizada a Estação de tratamento de água – ETA. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Viradouro sob o número 0590000500 e cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro sob o número 15.682 (matrícula) de propriedade do senhor Valdomiro Rosa, sendo um terreno, de formato irregular, localizado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Viradouro/SP, com área superficial de 820,40m² (oitocentos e vinte metros e quarenta centímetros quadrados), no JARDIM SÃO FRANCISCO, com as seguintes características e confrontações:

“Pela frente inicia-se no vértice 84, onde segue e deflete à direita com rumo de 36º26’51”SW e distância de 15,34m (quinze metros e trinta e quatro centímetros) confrontando com a Rua Naim Assef até o vértice 82, onde segue e deflete à direita com rumo de 54º29’39”NW e distância de 49,08m (quarenta e nove metros e oito centímetros), confrontando às terras do quinhão nº 04 (matrícula 9547 do livro 02 do CRI de Viradouro) até o vértice 77, onde deflete à direita com rumo de 27º34’45”NE e distância de 17,43m (dezessete metros e quarenta e três centímetros), confrontando com as terras de servidão S3 até o vértice 79, onde deflete à direita, com rumo de 52º21’50”SE e distância de 51,77m (cinquenta e um metros e setenta e sete centímetros), confrontando com o imóvel da matrícula 9850 do livro 02 do CRI de Viradouro, até o vértice 84, ponto inicial da descrição. O imóvel foi avaliado em R$ 127.276,86 (cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e seis reais, e oitenta e seis centavos), sendo R$ 155,14 o metro quadrado”.

Art. 2º Fica desafetada a área institucional constante da matrícula 16.088, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP, que passa de bem de uso comum do povo para bem dominial do Município de Viradouro, conforme descrito no inciso I deste artigo.

I - Um terreno, de formato irregular, sem benfeitoria, cadastrado sob a matrícula 16.088 no cartório de registro de imóveis de Viradouro, designado como "Área Institucional II” do loteamento denominado “Jardim Beluzzo II”, localizado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Viradouro/SP, na Rua Carlos Gomes esquina com a Rua Massao Warizaya, possui área superficial de 553,38m² (quinhentos e cinquenta e três metros e trinta e oito centímetros quadrados), com as seguintes medidas, características e confrontações:

“Inicia-se em um ponto localizado na Rua Carlos Gomes, distante de 9,05 m (nove metros e cinco centímetros) da Rua Massao Warizaya, segue com distância de 12,16m (doze metros e dezesseis centímetros), confrontando com Rua Carlos Gomes. Deste deflete para a direita com distância de 28,09m (vinte e oito metros e nove centímetros), confrontando com lote 10 (dez) da quadra 1 do Jardim Beluzzo IV (Matrícula nº 11.861, livro 02, do CRI de Viradouro). Deste deflete a direita com distância de 19,783m (dezenove metros e setecentos e oitenta e três milímetros), confrontando com o “Sistema de Lazer III” do Jardim Beluzzo (Matrícula nº 6.658, livro 02, do CRI de Viradouro). Deste deflete direita com a distância de 17,46m (dezessete metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com a Rua Massao Warizaya. Deste segue com desenvolvimento de curva de 14,19m (quatorze metros e dezenove centímetros) no raio de 9,00m (nove metros), na esquina da Rua Carlos Gomes com a Rua Massao Warizaya, até o ponto inicial. No local, se encontra construído um poço artesiano desativado de propriedade do Município de Viradouro. O imóvel foi avaliado em R$ 127.277,38 (cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais, e trinta e oito centavos), sendo R$ 230,00 o metro quadrado”.

Art. 3º Fica o Município autorizado a promover "Dação em Pagamento" de bens imóveis a título de indenização face a desapropriação mencionada no artigo 1º da presente lei.

Parágrafo único. Será cedido definitivamente, à título indenizatório pela desapropriação, como dação em pagamento, o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei ao proprietário do imóvel descrito no artigo 1º também desta lei.

Art. 4º Fica autorizado o Município de Viradouro a custear os tributos e despesas para os procedimentos previstos nesta lei, sendo isentos aqueles que forem de competência do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Viradouro, 26 de novembro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento