ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cujo objeto e execução de recapeamento asfáltico, através da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, conforme solicitação do Gestor de Convênios, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.07.00 URBANISMO
14.451.0023.1089.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 300,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação recurso advindo da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL