ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A referência salarial do cargo de Terapeuta Ocupacional, constante do quadro de funcionários da Administração Direta Municipal, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, fica altera do valor de atual de R$ 1.063,77 (um mil e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), para referência R-12, no valor de R$ 2.023,09 (dois mil e vinte e três reais e nove centavos).
Art. 2º Fica acrescentado às atribuições do cargo de Terapeuta Ocupacional aplicação de tratamento do protocolo de PediaSuit.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL