MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3638 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

<del>“Dispõe sobre a alteração da referência salarial e das atribuições do cargo de Terapeuta Ocupacional.”</del>

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A referência salarial do cargo de Terapeuta Ocupacional, constante do quadro de funcionários da Administração Direta Municipal, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, fica altera do valor de atual de R$ 1.063,77 (um mil e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), para referência R-12, no valor de R$ 2.023,09 (dois mil e vinte e três reais e nove centavos).

Art. 2º Fica acrescentado às atribuições do cargo de Terapeuta Ocupacional aplicação de tratamento do protocolo de PediaSuit.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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