MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3640 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

“Autoriza o Município de Viradouro a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Viradouro autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, visando à utilização do Sistema de Compras Eletrônicas – BEC/SP, na modalidade Pregão Eletrônico e/ou no procedimento de Dispensa de Licitação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 05 de dezembro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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