ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação do IIRGD no Município de Viradouro.
Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada partícipe constarão do convênio, cuja minuta é parte integrante desta Lei, que poderá ser alterada mediante necessidade e concordância das partes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 13 de dezembro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL