ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ação de incentivo a diminuição da evasão escolar e permanência do aluno na escola, por meio do fornecimento gratuito de uniformes escolares, pelo Poder Público Municipal, aos alunos regularmente matriculados em unidades de ensino da rede municipal de Educação do Município de Viradouro.
Art. 2º Visando a padronização dos uniformes a serem utilizados pelos alunos, a Secretária Municipal de Educação poderá editar ato regulamentando os itens a serem adquiridos pelo Município, para posterior distribuição gratuita.
Art. 3º Todos os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal receberão anualmente, a título de doação, os conjuntos de uniformes escolares para uso diário ao longo do ano letivo.
§ 1º A entrega anual dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas municipais em que os alunos estejam matriculados.
§ 2º Por ocasião do recebimento dos uniformes escolares, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento do Uniforme Escolar, para arquivo na Secretaria da Educação.
§ 3º É de inteira responsabilidade do aluno e seus responsáveis a higiene e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigência, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar de recursos advindos da Quota Estadual de Salário Educação – QESE, ou outra norma legal que venha a substitui-la.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 13 de dezembro de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL