MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 85 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

<del>“Altera dispositivos da Lei Complementar 010/005, de 13 de janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência de Viradouro.”</del>

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar 010/005, de 13 de janeiro de 2005, Regime Próprio de Previdência de Viradouro, para incluir incisos conforme segue:

“Art. 26. .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - .....

IX - .....

X - .....

XI - .....

XII - .....

XIII - .....

XIV - .....

XV - .....

XVI - .....

XVII - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

XVIII - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

XIX - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;

XX - ter formação superior.”

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 010/005, Regime Próprio de Previdência, para constar que a referência R–02 (referência dois) passa do valor de R$ 4.535,87 (quatro mil quinhentos trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para R$ 5.868,15 (cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de novembro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento