MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2259 , DE 17 DE MARçO DE 2004

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a Casa Kolping de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa Kolping de Viradouro C.G.C nº 66.993.957.001-94, no valor de R$ 4.530,00 (quatro mil, quinhentos e trinta reais), para aquisição de uniformes da guarda mirim.

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta da dotação vigente da Lei Municipal nº 2.247.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Março de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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