José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), destinados à construção de Gabiões, conforme a seguinte dotação:
07- URBANISMO
Poder:- 02- Executivo
Unidade Orçamentária:- 07.01 - Manutenção dos Serviços Urbanos
P/ Funcional.Programática:-15.451.0180J037.0000- Construção de Gabiões
P/ Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 265.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional - Secretária de Infra-Estrutura Hídrica, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de abril de 2004
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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