MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2265 , DE 27 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 265.000,00.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), destinados à construção de Gabiões, conforme a seguinte dotação:

07- URBANISMO

Poder:- 02- Executivo

Unidade Orçamentária:- 07.01 - Manutenção dos Serviços Urbanos

P/ Funcional.Programática:-15.451.0180J037.0000- Construção de Gabiões

P/ Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 265.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional - Secretária de Infra-Estrutura Hídrica, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de abril de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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