José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Adesão ao Convênio nº 1.00.00.00/8.00.00.00/1039/02, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação, a do Emprego, a da Relações do Trabalho, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDH U e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PRO - LAR-Banco do Povo Paulista; com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego a Relações do Trabalho - SERT, aqui aluando como órgão gestor do Programa PRO-LAR/Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de créditos a núcleos familiares de baixa renda, residentes no Município, para aquisição de materiais para reforma e ampliação de imóveis residenciais, nos termos do estabelecido no Decreto nº 47.244, de 22 de outubro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Maio de 2004
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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