MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2268 , DE 20 DE MAIO DE 2004

"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transportes de Alunos da Rede Estadual de Ensino, e dá providências correlatas."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transportes de Alunos da Rede Estadual de Ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Maio de 2004.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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