José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), na dotação abaixo descrita, para implantação de uma Padaria Artesanal.
A 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Poder: 02 - Executivo
Órgão: 03 - Assistência Social
Unid. Orçamentária: 03 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
P/Funcional Program: 08.244.0105.1038.0000- Implantação de Padaria Artesanal
P/Eiemento Econômico: 4.4.90.52.00-Equipam. e Material Permanente R$ 8.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, será utilizado o recurso repassado através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, no valor de R$ 8.000,00( oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Maio de 2004.
JOSE LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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