MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2271 , DE 24 DE JUNHO DE 2004

"Dispõe sobre a participação dos integrantes do Poder Executivo no Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, e dá providências correlatas."

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo será representado nas reuniões do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, mediante a participação de I (um) servidor designado pelo Prefeito.

Parágrafo único. O Executivo designará representantes de outras áreas para participar das reuniões do CONSEG, conforme dispuser os assuntos da pauta de reuniões, desde que previamente solicitados.

Art. 2º O Executivo regulamentará, no que couber, por Decreto, a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Junho de 2004.

JOSÉ LOPES FERNRNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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