JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e com base no Art. 97, caput da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a que se refere o Decreto nº 48.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado - Sistema BEC/SP - para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Junho de 2004.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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