JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação abaixo descrita, para construção de uma casa para zelador na área do Aterro Sanitário.
17 - SANEAMENTO
Poder: 02- Executivo
Orgão: 08- Saneamento.
Unidade Orçamentária: 08- Manutenção do Serviço de Agua e Esgoto.
P/ Funcional Programático: - 17.512.0202.1039.0000- Construção de uma Casa Para Zelador na Area do Aterro Sanitário
P/ Elemento Economico: 4.4.90.51.OO- Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 2º O poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei.
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha 081 08.244.0106.2020.0000- Desenvolvimento Econômico e Social
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Agosto de 2004
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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