José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA.- IESDE -, para implantação, no município de Viradouro, de um Programa Especial de Formação de Professores: CND (Curso Normal Descentralizado), nível médio, devidamente autorizado pela Resolução SE nº 38/2002, em parceria com o Município de Viradouro, através da Divisão Municipal de Educação.
Art. 2º Para viabilizar o desenvolvimento do Programa a que se refere o artigo anterior, fica autorizado o Município de Viradouro a colocar à disposição da instituição conveniada salas existentes em unidades escolares do município para instalação de classes e disponibilizar o acesso para realização de estágios supervisionados, sem ônus.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessárrio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Setembro de 2004.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE