José Lopes Fernandes Neto, Prefeito .Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas e integradas, visando proteger o meio ambiente através da destinação ambiental adequada dos pneumáticos inserviveis.
Art. 2º Para viabilizar o desenvolvimento do convênio, o Executivo Municipal determinará, através de Decreto, um local denominado como Ecoponto, para manter os pneumáticos até a retirada pela ANIP.
Art. 3º Para utilização do Ecoponto por prestadores de serviços do município que atuam na área de pneumáticos, o Executivo Municipal baixará Decreto estipulando um preço a ser cobrado pelos serviços de manutenção do local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Dezembro de 2004
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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