MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2296 , DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2005.

PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.000.000,00 (catorze milhões) sendo:

I - orçamento do Executivo em R$ 12.843.000,00

II - orçamento do IMPREV - Instituto municipal de Previdência em R$ 582.000,00

III - Orçamento legislativo em R$ 575,000.00

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 952.000,00
Receita de Contribuições R$ 304.000,00
Receita Patrimonial R$ 287.150,00
Receita de Serviços R$ 314.750,00
Transferências Correntes R$ 11.854.700,00
Outras Receitas Correntes R$ 649.860,00
DEDUÇÕES R$ 1.053.960,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 11.500,00
Transferência de Capital R$ 680.000,00
Total R$ 14.000.000,00

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 575.000,00
04 - Administração R$ 1.172.670,00
08 - Assistência R$ 909.000,00
09 - Previdência Social R$ 835.900,00
10 - Saúde R$ 2.586.350,00
12 - Educação R$ 4.786.330,00
13 - Cultura R$ 181.100,00
15 - Urbanismo R$ 1.189.100,00
17 - Saneamento R$ 663.850,00
20 - Agricultura R$ 24.500,00
22 - Indústria R$ 9.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 12.400,00
26 - Transporte R$ 727.600,00
27 - Desporte e Lazer R$ 60.200,00
28 - Encargos Especiais R$ 267.000,00
Total R$ 14.000.000,00
II - Por Órgão da Administração
01 - Câmara Municipal R$ 575.000,00
02 - Gabinete do Pref. e Depend. R$ 149.850,00
03 - Administração R$ 1.556.120,00
04 - Assistência Social R$ 909.000,00
05 - Saúde R$ 2.586.350,00
06 - Ensino R$ 4.786.330,00
07 - Cultura R$ 181.100,00
08 - Urbanismo R$ 1.189.100,00
09 - Saneamento R$ 663.850,00
10 - Agricultura R$ 24.500,00
11 - Indústria R$ 9.000,00
12 - Transporte R$ 727.600,00
13 - Desporto e Lazer R$ 60.200,00
14 - IMPREV R$ 582.000,00
Total R$ 14.000.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 6° esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de janeiro de 2005.

PEDRINHO SÉRGIO BELLINI

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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