PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.000.000,00 (catorze milhões) sendo:
I - orçamento do Executivo em R$ 12.843.000,00
II - orçamento do IMPREV - Instituto municipal de Previdência em R$ 582.000,00
III - Orçamento legislativo em R$ 575,000.00
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| I - Administração Direta | |
|---|---|
| Receitas Correntes | |
| Receita Tributária | R$ 952.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 304.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 287.150,00 |
| Receita de Serviços | R$ 314.750,00 |
| Transferências Correntes | R$ 11.854.700,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 649.860,00 |
| DEDUÇÕES | R$ 1.053.960,00 |
| Receita de Capital | |
| Alienação de Bens | R$ 11.500,00 |
| Transferência de Capital | R$ 680.000,00 |
| Total | R$ 14.000.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| I - Por Funções de Governo | |
|---|---|
| 01 - Legislativa | R$ 575.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 1.172.670,00 |
| 08 - Assistência | R$ 909.000,00 |
| 09 - Previdência Social | R$ 835.900,00 |
| 10 - Saúde | R$ 2.586.350,00 |
| 12 - Educação | R$ 4.786.330,00 |
| 13 - Cultura | R$ 181.100,00 |
| 15 - Urbanismo | R$ 1.189.100,00 |
| 17 - Saneamento | R$ 663.850,00 |
| 20 - Agricultura | R$ 24.500,00 |
| 22 - Indústria | R$ 9.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | R$ 12.400,00 |
| 26 - Transporte | R$ 727.600,00 |
| 27 - Desporte e Lazer | R$ 60.200,00 |
| 28 - Encargos Especiais | R$ 267.000,00 |
| Total | R$ 14.000.000,00 |
| II - Por Órgão da Administração | |
| 01 - Câmara Municipal | R$ 575.000,00 |
| 02 - Gabinete do Pref. e Depend. | R$ 149.850,00 |
| 03 - Administração | R$ 1.556.120,00 |
| 04 - Assistência Social | R$ 909.000,00 |
| 05 - Saúde | R$ 2.586.350,00 |
| 06 - Ensino | R$ 4.786.330,00 |
| 07 - Cultura | R$ 181.100,00 |
| 08 - Urbanismo | R$ 1.189.100,00 |
| 09 - Saneamento | R$ 663.850,00 |
| 10 - Agricultura | R$ 24.500,00 |
| 11 - Indústria | R$ 9.000,00 |
| 12 - Transporte | R$ 727.600,00 |
| 13 - Desporto e Lazer | R$ 60.200,00 |
| 14 - IMPREV | R$ 582.000,00 |
| Total | R$ 14.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 6° esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de janeiro de 2005.
PEDRINHO SÉRGIO BELLINI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA