José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2.006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.600,000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 14.756.000,00 (quatorze milhões setecentos e cinquenta e seis mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei nº 4.320, art. 2º parágrafo 1º I)
| I - Administração Direta | |
|---|---|
| Receitas Correntes | |
| Receita Tributária | R$ 912.080,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 190.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 130.900,00 |
| Receita de Serviço | R$ 273.100,00 |
| Transferências Correntes | R$ 13.745.510,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 675.350,00 |
| Receitas de Capital | |
| Alienação de Bens | R$ 10.000,00 |
| Transferência de Capital | R$ 100.000,00 |
| Subtotal | R$ 16.036.940,00 |
| II - Receitas dos Órgãos da Administração Indireta | |
| Autarquia | R$ 844.000,00 |
| Subtotal | R$ 16.880.940,00 |
| (-) III - Dedução da Receita | |
| FUNDEF | R$ 1.280.940,00 |
| Receita Total | R$ 15.600.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, parágrafo 1º,I)
| I -Por Funções de Governo | |
|---|---|
| 01 - Legislativa | R$ 650.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 1.382.150,00 |
| 08 - Assistência Social | R$ 845.400,00 |
| 09 - Previdência Social | R$ 1.139.000,00 |
| 10 - Saúde | R$ 2.895.000,00 |
| 12 - Educação | R$ 4.899.300,00 |
| 13 - Cultura | R$ 215.300,00 |
| 15 - Urbanismo | R$ 1.375.700,00 |
| 17 - Saneamento | R$ 684.000,00 |
| 22 - Indústria | R$ 25.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | R$ 20.800,00 |
| 26 - Transporte | R$ 740.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | R$ 51.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | R$ 355.300,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | R$ 322.050,00 |
| TOTAL | R$ 15.600.000,00 |
| II - Por Órgãos da Administração | |
| 01 01 - Câmara Municipal | R$ 650.000,00 |
| 02 01 - Gabinete do Prefeito de Dependências | R$ 128.500,00 |
| 02 02 - Div. Adm. Finanças, Contábil e Almox. | R$ 1.924.600,00 |
| 02 03 - Assistência Social | R$ 845.400,00 |
| 02 04 - Saúde | R$ 2.895.000,00 |
| 02 05 - Serviços do Ensino Municipal | R$ 4.899.300,00 |
| 02 06 - Cultura | R$ 215.300,00 |
| 02 07 - Urbanismo | R$ 1.375.700,00 |
| 02 08 - Saneamento | R$ 684.000,00 |
| 02 10 - Indústria | R$ 25.000,00 |
| 02 11 - Transporte | R$ 740.000,00 |
| 02 12 - Desporto e Lazer | R$ 51.000,00 |
| 02 13 - IMPREV | R$ 844.000,00 |
| 90 00 - Reserva de Contingência | R$ 322.050,00 |
| TOTAL | R$ 15.600.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
II- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2.000.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Novembro de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DE DIVISÃO DE SECRETARIA