MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2344 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2006."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2.006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.600,000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 14.756.000,00 (quatorze milhões setecentos e cinquenta e seis mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei nº 4.320, art. 2º parágrafo 1º I)

I - Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 912.080,00
Receita de Contribuições R$ 190.000,00
Receita Patrimonial R$ 130.900,00
Receita de Serviço R$ 273.100,00
Transferências Correntes R$ 13.745.510,00
Outras Receitas Correntes R$ 675.350,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferência de Capital R$ 100.000,00
Subtotal R$ 16.036.940,00
II - Receitas dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia R$ 844.000,00
Subtotal R$ 16.880.940,00
(-) III - Dedução da Receita
FUNDEF R$ 1.280.940,00
Receita Total R$ 15.600.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, parágrafo 1º,I)

I -Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 650.000,00
04 - Administração R$ 1.382.150,00
08 - Assistência SocialR$ 845.400,00
09 - Previdência Social R$ 1.139.000,00
10 - Saúde R$ 2.895.000,00
12 - Educação R$ 4.899.300,00
13 - Cultura R$ 215.300,00
15 - Urbanismo R$ 1.375.700,00
17 - Saneamento R$ 684.000,00
22 - Indústria R$ 25.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 20.800,00
26 - Transporte R$ 740.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 51.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 355.300,00
99 - Reserva de Contingência R$ 322.050,00
TOTAL R$ 15.600.000,00
II - Por Órgãos da Administração
01 01 - Câmara Municipal R$ 650.000,00
02 01 - Gabinete do Prefeito de Dependências R$ 128.500,00
02 02 - Div. Adm. Finanças, Contábil e Almox. R$ 1.924.600,00
02 03 - Assistência Social R$ 845.400,00
02 04 - Saúde R$ 2.895.000,00
02 05 - Serviços do Ensino Municipal R$ 4.899.300,00
02 06 - Cultura R$ 215.300,00
02 07 - Urbanismo R$ 1.375.700,00
02 08 - Saneamento R$ 684.000,00
02 10 - Indústria R$ 25.000,00
02 11 - Transporte R$ 740.000,00
02 12 - Desporto e Lazer R$ 51.000,00
02 13 - IMPREV R$ 844.000,00
90 00 - Reserva de Contingência R$ 322.050,00
TOTAL R$ 15.600.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

II- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2.000.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2006.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Novembro de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DE DIVISÃO DE SECRETARIA

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