MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2363 , DE 23 DE JANEIRO DE 2006

"Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social ao Centro Comunitário de Viradouro e dá outras providências correlatas."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, CGC- 51.817.096/0001-16, no valor de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais), destinados a despesas de custeio.

Art. 2º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Janeiro de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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