José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atdbuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por Intermédio da Secretaria da Receita Federal, visando assumir as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamentos dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Janeiro de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE