MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2369 , DE 24 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de lagoa de tratamento de esgotos, a saber:

02.08 - Saneamento

17 - Saneamento

17.512.0201.1006.0000 - Construção de Lagoa de Tratamento de Esgotos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 50.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do superávit financeiro verificado no exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de janeiro de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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