JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais:
Faz saber que a Câmara Mllnicipallje Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de Galpão Metálico, a saber:
02.08- Saneamento
17 - Saneamento
17.512.0203.1005.0000- Construção de Galpão Metálico na Área do Aterro
4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 90.000,00
Art. 2º Para. cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do superávit financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de janeiro de 2004
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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