JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar um contrato de parceria com a Empresa Empreendimentos Imobiliários Silveira LTDA, CNPJ/MF nº 02.112.323/0001-00, para aquisição, mediante certame licita tório, de. um conjunto moto bomba submersa c equipamentos clétricos e hidráulicos necessários à instalação do poço artesiano do Loteamento "Jardim Beluzzo II", em Viradouro/SP, para abastecimento de água potável, integrando à rede pública municipal.
Parágrafo único. A Empresa parceira deverá arcar com o pagamento da quantia correspondente aos valores dos equipamentos que seriam necessários para atendimento do empreendimento, no caso 8m3/h (oito metros cúbicos por hora), devidamente cotados, pelas empresas que participarem da Licitação.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro, providenciará o teste necessário, para melhor aproveitamento da capacidade de vazão do poço artesiano, que deverá ser desenvolvido com compressor de alta pressão, pelo período de até 12 horas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão aquelas dotadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as-disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Fevereiro de 2006
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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