Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Viradouro, representada pelo Chefe do Executivo, autorizada a assinar Convênios com as seguintes entidades sociais: Casa da Criança Dês. Euclides Custódio da Silveira - segmento criançacreche; Centro Comunitário de Viradouro - segmento criança/adolescente e idoso em meio aberto; Comunidade Kolping de Viradouro - segmento criança/adolescente; Lar Central Nossa Senhora Aparecida - segmento idoso residencial; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - segmento PPD - Pessoa Portadora de Deficiência, objetivando ação compartilhada do Programa de Proteção Social Básica e Especial, visando o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social através da parceria com o Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal.
Art. 2º Os convênios serão formalizados por termos próprios, no qual constarão todas as condições que regerão o ajuste.
Art. 3º Assinados os Convênios de que trata o artigo 1º, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplcmentá-la, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Fevereiro de 2006
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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