MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2375 , DE 01 DE MARçO DE 2006

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º fica incluso no PPA ( Plano Plurianual - período de 2006 a 2009, Lei nº 2343 de 10.11.2005) o Programa Reforma do centro Preventivo de Saúde Ernesto Zacharias.

Art. 2º fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de contabilidade da prefeitura Municipal de viradouro, em Crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à Reforma do centro Preventivo de Saúde Ernesto Zacharias.

Função - 10 - Saúde

Poder - 02 - Executivo

Órgão - 04 - Saúde

Unidade Orçament. - 01 - Unidade Básica de Saúde Funcional Programática-10.301.0120.1010.0000 - Reforma do centro Preventivo de Saúde Ernesto Zacharias

Natureza da Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00

Art. 3º Para cobertura do Crédito aberto pelo art. 2º da presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do Superavit Financeiro verificado no Exercício anterior no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Superavit Financeiro.....................R$ 60.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de Março de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Documento original Baixar