ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.420,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais), para suprir as dotações a serem repassadas por subvenções para a entidade APAE de Viradouro,conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 143) ..... R$ 35.420,00
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 35.420,00, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 144) ..... R$ 20.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 145) ..... R$ 15.420,00
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL