MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3662 , DE 15 DE JANEIRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.420,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.420,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais), para suprir as dotações a serem repassadas por subvenções para a entidade APAE de Viradouro,conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 143) ..... R$ 35.420,00

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 35.420,00, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 144) ..... R$ 20.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FICHA 145) ..... R$ 15.420,00

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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