JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA( Plano Plurianual - período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.309 de 08 de Junho de 2005), o Programa - Reforma do Centro Odontológico Dr. José Aristodemo Pinótti.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50,000,00 (Cinquenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à Reforma do Centro Odontológico Dr. José Aristodemo Pinotti.
Função - 10 - Saúde
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 04 - Saúde
Unidade Orçament. - 03 - Centro Odontológico
Funcional Programática - 10.301.0120.1009.40 - Reforma do Centro Odontológico Dr. José Aristodemo Pinotti.
Natureza da Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do Superávit Financeiro verificado no Exercício Anterior no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
Superávit Financeiro R$ 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de Março de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE