ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor R$ 123.546,09 (cento e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e nove centavos), para a contrapartida da reforma do Centro Comunitário, conforme convênio nº 979/2019, nas seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.244.0106.1130.0000 REFORMA DO CENTRO COMUNITÁRIO VIRADOURO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 123.546,09
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 123.546,09 (cento e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e nove centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÕES
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 123.546,09 (FICHA 332)
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL