MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3663 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 123.546,09 (cento e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e nove centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor R$ 123.546,09 (cento e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e nove centavos), para a contrapartida da reforma do Centro Comunitário, conforme convênio nº 979/2019, nas seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

08.244.0106.1130.0000 REFORMA DO CENTRO COMUNITÁRIO VIRADOURO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 123.546,09

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 123.546,09 (cento e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e nove centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 123.546,09 (FICHA 332)

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de fevereiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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