MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3664 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

"Dispõe sobre a concessão de reajuste para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários e Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro e dá outras providências."

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Lei Municipal nº 3.131/2013;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,48% (quatro inteiros quarenta e oito centésimos por cento), para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários e Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro,aplicáveis sobre os salários e subsídios vigentes.

Art. 2º A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

Art. 3º Ficam referendados pelo Poder Legislativo de Viradouro, todos os reajustes inflacionários concedidos por meio de Decreto do Executivo aos Funcionários e Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro após a promulgação da Lei Municipal 3.131 de 03 de dezembro de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de fevereiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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