ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), destinado a devolução do saldo residual, referente ao rendimento da aplicação financeira do convênio nº 1007100 PAC 2, construção de quadra escolar coberta nº 001/2013, firmado entre o Município de Viradouro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 EDUCAÇÃO
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.1055.0000 CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA ESCOLAR COBERTA
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 1.250,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do convênio nº 1007100 PAC 2, construção de quadra escolar coberta nº 001/2013.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de fevereiro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL