ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.115,618,48 (um milhão, cento e quinze mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), referente ao saldo remanescente de dotação não utilizado do exercício anterior, para a construção de 02 creche-escola e aquisição de equipamentos e material permanente – programa ação educacional estado-municipio/educação infantil – Creche Nova Viradouro e Creche Jardim Maria Luiza,conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05,02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 385.723,76 (CONVÊNIO) NOVA VIRADOURO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 559.541,22 (CONVENIO) JARDIM MARIA LUIZA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 140.586,33 (CONVÊNIO) NOVA VIRADOURO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 29.767,17 (CONTRAPARTIDA) NOVA VIRADOURO
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 1.085.851,31 (um milhão, oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos advindo do Convênio firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Estado da Educação; e o valor de R$ 29.767,17 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), será por anulação da seguinte dotação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2081.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 29.767,17 (FICHA 260)
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL