ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 119.274,46 (cento e dezenove mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), referente saldo remanescente de dotação não utilizada do exercício anterior, para execução de calçadas, muretas e estacionamento 45 graus, referente ao convênio nº 1497/2018, firmado entre o municio de Viradouro e a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1095.0000CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MURETAS E ESTACIONAMENTO 45 GRAUS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO ..... R$ 17.711,46 (CONTRAPARTIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO ..... R$ 101.563,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 101.563,00 (cento e um mil e quinhentos e sessenta e três centavos),por excesso de arrecadação, advindo do convênio firmado entre o município de Viradouro e a Secretaria de Planejamento e Gestão; e no valor de R$ 17.711,46 (dezessete mil, setecentos e onze reais e quarenta e seis centavos), será utilizado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme disposto na Lei nº 13.885/2019, a receita oriunda da cessão onerosa.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL