ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 172.241,91 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), para contratação de serviços de engenharia para execução de ramal de drenagem na rua Prudente de Moraes e rua Sebastião B.Tocalino – sub bacia 3, conforme contrato de repasse FEHIDRO Nº 260/2019,conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.451.0023.1125.0000 OBRAS FEHIDRO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 172.241,91 - CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 172.241,91 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), contrapartida do contrato de repasse FEHIDRO nº 260/2019, será utilizado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme disposto na Lei nº 13.885/2019, a receita oriunda da cessão onerosa.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL