MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3649 , DE 15 DE JANEIRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 172.241,91 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 172.241,91 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), para contratação de serviços de engenharia para execução de ramal de drenagem na rua Prudente de Moraes e rua Sebastião B.Tocalino – sub bacia 3, conforme contrato de repasse FEHIDRO Nº 260/2019,conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1125.0000 OBRAS FEHIDRO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 172.241,91 - CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 172.241,91 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), contrapartida do contrato de repasse FEHIDRO nº 260/2019, será utilizado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme disposto na Lei nº 13.885/2019, a receita oriunda da cessão onerosa.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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