MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3650 , DE 15 DE JANEIRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.256,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.256,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ao saldo remanescente de dotação não utilizada do exercício anterior, para obras de preservação e proteção de manancial de captação de água com obras de drenagem – Convênio F.I.D. – Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA.

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1126.0000 OBRAS F.I.D. FUNDO EST. DEFESA DIFUSOS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 65.000,00 (CONTRAPARTIDA)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 179.256,96 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), será por superávit financeiro do exercício anterior conforme disposto na Lei 13.885/2019, a receita oriunda da cessão onerosa; e o valor de R$ 179.256,96 (cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ..... R$ 179.256,96 (FICHA 343)

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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