MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3652 , DE 15 DE JANEIRO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 252.182,38 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 252.182,38 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), para execução de ações e/ou serviços no âmbito do programa Respeito à Vida, referente ao convênio nº 111/2019, processo DETRAN-SP nº 2900393/2019,conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.

04.122.0045 GESTÃO DE POLITICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.1131.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - TRANSITO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 233.158,51 (CONVÊNIO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 19.023,87 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 233.158,51 (duzentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), será utilizado o excesso de arrecadação,recursos advindos do Convênio nº 111/2019, Processo DETRAN-SP nº 2900393/2019, firmado entre o Município de Viradouro e o Departamento de Trânsito DETRAN-SP; e o valor de R$ 19.023,87 (dezenove mil e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.0 2DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.

04.122.0045 GESTÃO DE POLITICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2073.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSITO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA (FICHA 59) ..... R$ 19.023,87

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento