ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária do cargo de Instrutor Desportivo, constante do quadro de funcionários da Administração Direta Municipal, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, fica altera de 30Horas para 20horas.
Art. 2º Fica alterado o requisito do cargo de Instrutor Desportivo, passando de 2º GRAU COMPLETO E EXPERIÊNCIA para 2º GRAU COMPLETO E EXPERIÊNCIA – inscrição junto ao órgão de classe - CREF4/SP.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL